Perguntas frequentes

O que é racismo?

Segundo a Convenção Interamericana Contra o Racismo (Decreto nº 10.932, de 10 de Janeiro de 2022), racismo em sentido estrito consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos.

O que é discriminação racial ou étnico-racial?

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) define discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência [ascendência] ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Racismo é crime?

O Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal brasileira de 1988, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Como enfrentar o racismo?

A Constituição Federal de 1988, informa que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Para enfrentar o racismo e a intolerância étnico-racial, que se manifesta de maneira sutil e estrutural no Brasil, é indispensável, entre outras ações de caráter socioeducativo, conhecer e propor políticas públicas para as comunidades negras, quilombolas e comunidades tradicionais de matriz africana.

O que são cotas raciais?

As cotas raciais são uma espécie de ação afirmativa. São aplicadas com o objetivo de incluir pessoas negras em posições às quais talvez não tivessem acesso na ausência desse expediente. As cotas raciais têm como finalidade a redução de disparidades sociais, educacionais e econômicas entre pessoas de diferentes grupos raciais. As cotas raciais são uma medida de ação contra a desigualdade num sistema que privilegia um grupo racial em detrimento de outros, colocados à margem das oportunidades e recursos sociais. Ao contrário do que diz o senso comum, cotas raciais não se aplicam somente a pessoas negras. No sistema educacional, as universidades podem dispor de cotas raciais, por exemplo, para indígenas e povos ciganos.

Como as cotas são aplicadas para as pessoas negras?

Desde 2001, com a implementação das primeiras iniciativas que ampliaram as oportunidades para estudantes negras(os) no acesso ao ensino universitário pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), as cotas raciais para acesso ao ensino superior são aplicadas por universidades públicas, por meio da reserva de vagas. De 2001 a 2012, cada universidade passou a adotar diferentes critérios para a seleção dos estudantes cotistas. Porém, com a promulgação da Lei Federal nº 12.711/2012, os critérios ficaram mais alinhados. Os artigos do 1º ao 3º da referida lei dispõem que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) deverão reservar, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, o mínimo de 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No que diz respeito ao critério da classe social, 50% do total das vagas reservadas deverão ser destinadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. No que diz respeito ao critério racial e relativo à deficiência, as vagas serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos anteriormente, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Caminhando nessa mesma direção, a Lei nº 12.990/2014 garante, desde o ano em que foi instituída, reserva de vagas para o acesso de pessoas negras no serviço público federal, sendo destinados a elas um percentual de 20% das vagas.

Quem é negro no Brasil?

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. A população negra, predominante no país, é a mais pobre, mais jovem, a que tem mais filhos, e está mais vulnerável à mortalidade por causas externas, especialmente homicídios.

Além da população negra, quais outros grupos são vítimas de racismo e discriminação no Brasil?

Segmentos que também são objeto de discriminação racial incluem indígenas, árabes, judeus e povos ciganos, entre outros.

Os povos ciganos são discriminados no Brasil?

No Brasil, a população cigana, praticamente invisível em termos oficiais, tem história, hábitos, costumes, língua e tradições próprias que os distinguem e os identificam, é também vítima de discriminações, perseguições e exclusão social.

O que é Autodeclaração Étnico-Racial?

A autodeclaração étnica-racial consiste em um documento assinado pela pessoa que afirma sua identidade de raça e cor, conforme classificação estabelecida pelo IBGE. É o instrumento inicial para as pessoas que pretendem ingressar na Unilab em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas no Programa de Ações Afirmativas.